Junta Nacional de Educação
A Junta Nacional de Educação, criada pela Lei n.º 1.941 a 11 de abril de 1936, foi um organismo técnico e consultivo superior que funcionava em conjunto com o Ministério da Educação Nacional para o estudo de todos os problemas que interessavam à formação do caráter, ao ensino e à cultura. Foi sucessora do Conselho Superior de Instrução Pública e agregou todos os órgãos consultivos até então existentes nas áreas da educação e da cultura (Conselho Superior das Belas Artes, Junta Nacional de Escavações e Antiguidades, Comissão do Cinema Educativo e Junta de Educação Nacional). Nela são também incluídas as organizações para-militares de juventude (depois Mocidade Portuguesa), e todas as estruturas então existentes visando a protecção do património cultural, arqueológico e a classificação e protecção de imóveis e monumentos. A Junta era formada por sete secções com funções executivas: educação moral e cívica, ensino primário, ensino secundário, ensino superior, ensino técnico, belas artes e investigação científica e relações culturais.
